Por Juliana Freitas
Convivência intensa no ambiente de trabalho propicia relações conflituosas
Muitas pessoas não têm o conhecimento do que caracteriza uma das mais comuns agressões ao trabalhador: o assédio moral. Humilhações por palavras ou gestos, rigor ou críticas excessivas, boatos que desqualifiquem o funcionário, punição não proporcional e exigências ou metas impossíveis de serem cumpridas são alguns exemplos deste tipo de assédio.
Apesar de ainda não fixar pena como ato criminal, o assédio moral tem sido cada vez mais denunciado e discutido no Brasil. Foi apresentado em Brasília, o Projeto de Lei nº 4742/ 2001, que propõe a inclusão do assédio moral no Código Penal, caracterizando este assédio como crime. O Projeto abrange inclusive, o funcionalismo público.
Para a advogada trabalhista Jakeline de Morais e Oliveira, o assédio moral caracteriza uma violência psicológica e moral contra o empregado ou colega de trabalho. A advogada ainda ressalta que apesar de ser muito comum, as pessoas geralmente se submetem a este assédio por medo de perder o emprego. “Geralmente as pessoas só denunciam após serem desligadas da empresa onde sofreram o assédio”, comenta. Mas a advogada ressalta que o funcionário não deve se submeter a esta situação, uma vez que a demissão por motivo da denúncia não apresenta justa causa.
Marcelo (nome fictício), que é funcionário público municipal comissionado, foi vítima de assédio moral recentemente. No mês de junho, Marcelo precisou fazer uma viagem para participar do último módulo de seu curso de especialização. O funcionário entrou em contato com o departamento de recursos humanos e recebeu a autorização para a viagem, mediante apresentação do certificado de participação no curso. Marcelo deixou um número de telefone para contatos de emergência, mas, para a sua surpresa, durante a viagem Marcelo recebeu um telefonema de um familiar relatando que havia recebido uma ligação de sua superiora fazendo graves ameaças de demissão e acusando o funcionário de estar viajando a passeio. Marcelo pensou em entrar na Justiça por danos morais, mas se sentiu obrigado a recuar por medo de ser demitido.
A advogada Jakeline ainda aponta que o assédio moral não se trata apenas da relação empregador-empregado, mas é comum acontecer também entre colegas de trabalho. Neste caso, a empresa também é responsável, já que ela responde pelos seus funcionários. A advogada orienta que a vítima de assédio deve procurar, em primeira instância, a Delegacia para registrar a ocorrência e, em seguida, o Ministério do Trabalho. O Ministério então, acata a denúncia e faz a apuração da mesma junto à empresa.
A psicóloga Taiana Avelino explica que o assédio moral pode causar bloqueio psicológico e inibição no assediado. Apesar de ser uma realidade comum em muitas empresas, Taiana afirma que, em parte, este assédio pode ser evitado pelo trabalhador. “A pessoa precisa conhecer melhor a si próprio, saber se posicionar diante das situações e, principalmente, saber conduzir o problema quando ele surge”, adverte. A psicóloga ainda ressalta que problemas de relacionamento surgem em todos os lugares, mas são mais manifestos no trabalho devido ao tempo que as pessoas passam juntas. “Geralmente passamos mais tempo em contato com colegas de trabalho que com a própria família. Com isso, os problemas e as diferenças com certeza vão surgir e é preciso maturidade e tempero nos relacionamentos para que se tenha uma convivência saudável”, explica. A psicóloga orienta que a comunicação é a melhor opção para evitar que os problemas se acumulem e acrescenta: “é muito importante ter em mente que nosso limite termina onde começa o do outro. Com respeito mútuo, muitos problemas e desgastes podem ser evitados”.
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